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Programa de redução de jornada e salário será renovado, diz Bolsonaro

O Programa de redução de jornada e salário será renovado, garantiu o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira (25). Ele disse que o governo vai reeditar o programa que permite a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.

O BEm (Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda), foi instituído em 2020 e teve validade até dezembro. De acordo com informações do governo, o programa ajudou a preservar cerca de 10,2 milhões de empregos e mais de 1,5 milhão de empresas.

“O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto, para anunciar a nova linha de crédito da Caixa Econômica Federal para as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos.

Uma outra declaração do presidente foi em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que voltará a atender o setor de bares e restaurantes, um dos que mais têm sido afetados pela crise. O Pronampe foi criado no mês de maio de 2020, auxiliando financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.

Benefício Emergencial (BEm)

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Com a declaração de Bolsonaro, fica mais forte a expectativa que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) siga o mesmo modelo do ano passado, onde o empregado e o empregador faziam um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%.

Veja como funciona

Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Na suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento do salário ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Uma pequena empresa que tenha um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador que tiver o contrato suspenso, receberá 100% do seguro-desemprego.

Agora, o empregado que trabalha para uma empresa que tenha um faturamento de mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro-desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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