O Programa de redução de salário e suspensão de contratos chegou ao fim em 31 de dezembro de 2020. Como vão ficar os trabalhadores daqui pra frente?
O primeiro dia do ano começou sem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O que vai fazer que empresas encerrem os acordos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
Na verdade, a lei trabalhista não permite tal expediente, mas por causa de uma emergência criada pela pandemia e pelo estado de calamidade pública, foi permitida a criação do programa.
Sendo assim, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que o salário reduzido ou contrato suspenso, a única exceção é para o caso do empregado ser demitido por justa causa.
Segundo dados do Ministério da Economia, o período que teve maior volume de acordos firmados entre patrões e empregados foi do dia 1º a 9 de abril, com 2,2 milhões de contratos.
Desde abril, o que prevaleceu foi a suspensão de contrato, com 8,7 milhões de acordos. Já redução, aparece com 70% de salário de jornada, com 4,3 milhões de pactos.
O estado que teve maior adesão ao programa, foi São Paulo, com 6.445.090 contratos, depois vem o Rio de Janeiro com 2.117.659 e em terceiro lugar, Minas Gerais com 1.875.889.
Como estavam sendo feitos os pagamentos dos benefícios:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Desde o dia (1°), tudo deverá voltar ao normal, ou seja, a jornada ou o contrato devem ser retomados no prazo de dois dias nos moldes que eram praticados antes da pandemia firmados entre empregador e trabalhador.
O governo estimava em preservar 10 milhões de empregos com o programa. Um balanço feito pelo proóprio governo, mostra que quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Em relação aos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03), isso no caso de funcionários de empresas que tinham um lucro de até R$ 4,8 milhões. Entretanto, quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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