O programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda mais conhecido como BEM, termina nesta quarta-feira (25), onde as empresas precisam encerrar os acordos relativos a redução de jornada de trabalho tal como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O BEm 2021 veio a ser disponibilizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1045 do dia 27 de abril de 2021, onde foi previsto a nova edição do programa por 120 dias, data que se encerra nesta quarta-feira. Assim, as empresas que aderiram ao programa devem retomar o contrato de trabalho como era antes.
O programa BEm 2021, permitiu as seguintes modalidades para o contrato de trabalho:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Com o término do BEm, agora haverá teremos um prazo de dois dias para a transição da volta dos contratos normais, sendo assim, a partir de sábado as jornadas e salários antigos devem ser reestabelecidos, assim nesta quinta (26) e sexta (27) devem ser mantidos ainda os valores da redução.
O fim do programa do governo garante estabilidade com a mesma quantidade de dias em que você ficou com jornada e salário reduzidos.
Lembre-se que com o programa do governo garante a estabilidade pelo mesmo tempo em que o trabalhador teve a jornada e salário reduzida, ou seja, quem ficou os 120 dias com o salário e jornada menor terá agora uma estabilidade de 120 dias.
O trabalhador não precisará tomar nenhuma iniciativa para que o contrato volte ao normal, a empresa é que estará responsável por reajuste o contrato de trabalho. Caso as empresas se neguem a pagar o salário completo novamente, o trabalhador deve denunciar a empresa no Ministério Público do Trabalho de sua região, ou pelo site do MPT, veja como:
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