Está aberto o período de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A iniciativa foi estabelecida pela Portaria PGFN nº 7917/2021, com o objetivo de auxiliar as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas que estão ligadas ao setor de eventos.
Essa negociação é feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e deve ser realizada pela internet até o dia 26 de novembro. Então, se você possui débitos, veja a seguir como regularizar.
Essa negociação é voltada às seguintes pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Diante disso, a Portaria ME nº 7.163 definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para orientar as empresas. Dentre elas, estão as seguintes:
Vale ressaltar que, somente podem aderir à negociação aquelas empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021.
Desta forma, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não poderá participar do programa para regularizar seus débitos.
Todas as dívidas podem ser negociadas através do programa, inclusive os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021.
A única exceção é para os débitos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estão em dívida ativa. Segundo a PGFN, em breve será disponibilizada uma modalidade de negociação voltada para essas dívidas.
É possível obter descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O saldo devedor pode ser parcelado em até 145 vezes mensais, sendo que o valor das parcelas será crescente, da seguinte forma:
Para débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal. Assim, o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500,00 para os demais casos.
O contribuinte deve conferir se o código CNAE da empresa está entre aqueles que foram considerados aptos a fazer a negociação. Depois, basta acessar o portal Regularize e seguir os seguintes passos:
Feito isso, confira o percentual de desconto que foi disponibilizado e clique em “Adesão”. Assim, é necessário pagar a primeira prestação até a data de vencimento para formalizar o acordo.
Para valores acima de R$ 5 milhões, é necessário fazer a proposta de transação individual no portal Regularize. Nesse caso, é necessário protocolar um requerimento para análise da PGFN.
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