A nova versão que permite o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) já está disponível para download.
O envio desta declaração ocorre mensalmente para que o Fisco possa verificar os tributos e as contribuições realizadas pelas empresas.
No artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre a nova versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF, que permite ainda o preenchimento das declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Por meio da nova versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais será possível realizar o preenchimento da DCTF mensal, tanto a retificada quanto a original,
Incluindo também a declaração obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de agosto de 2014.
Já é possível realizar o download da nova versão no site da Receita Federal por meio do PGD DCTF será possível realizar o preenchimento das DCTF referentes a este ano de 2022, onde também é possível atualizar a tabela de códigos de receitas.
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
No entanto, lembre-se que é importante gravar as DCTF que foram desenvolvidas nas versões anteriores, para assim serem importadas.
Realizar a recuperação das declarações desenvolvidas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal é bem simples, basta utilizar a função “Importar” no menu “Declaração”.
O download da nova versão já está disponível para baixar a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal, basta clicar aqui.
Entretanto, antes de baixar a nova versão do programa é recomendado ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15.º (décimo quinto) dia útil do 2.º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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