A Receita Federal do Brasil instituiu em 18 de março de 2024, por meio do Edital número 01, o Programa de Transação de Débitos Tributários Federais, denominado “Litígio Zero”.
O objetivo do programa é a composição das dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas que estejam no âmbito administrativo, com valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).
O Programa prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários e oferecimento de descontos.
Desta forma, os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma:
1. Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
2. Créditos considerados com alta ou média perspectiva de recuperação:
3. Independente da capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos até 60 salários mínimos para pessoa natura, microempresa e empresa de pequeno porte:
Os valores das parcelas serão para pessoas naturais de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), R$ 300,00 (trezentos reais) para empresários individuais, empresa de pequeno norte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino e R$ 500,00 (quinhentos reais) para demais casos.
Para quem aderir ao Programa Litígio Zero, deverá desistir de recursos administrativos e judiciais interpostos.
O prazo de adesão ao Programa foi prorrogado por meio da Portaria número 444, de 30 de julho de 2024 para o dia 31 de outubro de 2024.
Importante que pessoas físicas e jurídicas observem o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, tendo em vista as condições ofertadas para regularização dos débitos tributários federais.
*Daniela Correa é advogada com mais de 20 anos de atuação. Como especialista em Direito Empresarial, atua com ênfase em Direito Tributário, das Sucessões, Governança Corporativa, tanto no consultivo, quanto no contencioso estratégico.
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