Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.282/20, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo faturamento bruto anual seja de até R$ 360.000,00.
Essa faixa de faturamento empresarial estava fora dos outros programas de crédito, em especial do que estava destinado ao pagamento da folha de salários. Agora, contudo, serão destinados R$ 10,9 bilhões para esse grupo. O prazo para pagamento é de até 36 meses, com carência de 6 meses e juros anuais de 3,75%. Nesse aspecto solicitamos atenção, porque o que vem sendo aplicado é essa taxa de juros condicionada a Selic, logo se houver aumento do indexador a dívida sofrerá reajustes.
A contrapartida exigida pelo PL é a impossibilidade de demissões sem justa causa nesse período do contrato, até 60 dias após o pagamento da última parcela. Orientamos nossos clientes a analisar esse crédito como última possibilidade de manutenção do negócio, porque enseja em riscos mesmo com a taxa de juros anual, aparente, em um percentual baixo.
Esse projeto de lei ainda demanda aprovação na Câmara dos Deputados e depois vai para sanção presidencial que é quando passa a valer, mas o que se espera é rápida tramitação com grande aprovação.
Sabe-se que as dificuldades serão grandes nesse período, por isso reiteramos a necessidade de controle de custos da empresa e do fluxo de caixa, se essas ferramentas forem controladas com rigor possibilitará ao empresário a tomada de melhores decisões, inclusive questões jurídicas.
Com informações www.tomazelliecortinaadv.com
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