O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), ganhou uma nova versão 8.4. Esse sistema é utilizado para a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).
Com a mudança, o sistema passa a atualizar de forma automática a tabela de salários de contribuição que está valendo desde janeiro deste ano. Anteriormente, a Receita Federal já havia alertado que as guias GFIP geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada, não serão processadas. Então, fique conosco e confira o que muda.
Muitas pessoas costumam achar que essas siglas se tratam da mesma coisa. Embora elas estejam sempre juntas, preciso te contar que a GFIP se trata da guia que deve ser apresentada mensalmente pelos empregadores.
Através desse documento, os órgãos fiscalizadores verificam informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Por outro lado, o SEFIP é o sistema que faz o envio dos dados que constam na GFIP. Também por meio da SEFIP, as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).
Já te adianto que todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS devem utilizar a SEFIP. Através desse sistema, é possível gerar o arquivo NRA.SFP, que contém as informações sobre o FGTS e a Previdência Social.
Para utilizar a nova versão, a Receita Federal orienta que os empregadores e contadores, desinstalem o programa anterior. Depois, façam a instalação do novo arquivo.
Assim, quando for feita a elaboração da GFIP, o programa irá conferir se existe uma nova tabela de salário de contribuição e fará a atualização necessária.
Depois, a SEFIP deve ser transmitida pela internet, por meio do canal eletrônico chamado Conectividade Social.
As alterações no SEFIP são necessárias diante do reajuste feito pela Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, nos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse reajuste foi de 5,45%, ou proporcional, conforme a data de início da concessão do benefício. Desta forma, deve ser levado em consideração a seguinte tabela:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,45 |
em fevereiro de 2020 | 5,25 |
em março de 2020 | 5,07 |
em abril de 2020 | 4,88 |
em maio de 2020 | 5,12 |
em junho de 2020 | 5,39 |
em julho de 2020 | 5,07 |
em agosto de 2020 | 4,61 |
em setembro de 2020 | 4,23 |
em outubro de 2020 | 3,34 |
em novembro de 2020 | 2,42 |
em dezembro de 2020 | 1,46 |
É importante ressaltar que, as empresas que enviaram as GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, sem a devida atualização da nova tabela de salário de contribuição, devem fazer a correção das declarações. Depois disso, basta enviá-la novamente.
Por: Samara Arruda
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