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Programa Seguro Família: novo benefício de R$ 800 com o fim do Auxílio Emergencial

Seguindo as mesmas características do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal no início deste ano, a nova proposta se trata do Programa Seguro Família.

Desenvolvida por meio do Projeto de Lei 2910/2020, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), a proposição cria uma garantia de pagamento mensal destinado à população em situação financeira desfavorável, especialmente junto ao atual cenário de pandemia da Covid-19.

O projeto ainda precisa passar por análise e votação, mas, caso seja aprovado no Congresso Nacional, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, disponibilizando um recurso mensal de R$ 800,00.

Conforme o documento, o valor a ser pago aos beneficiários, não poderá ser inferior a 80% perante o cálculo sobre o salário mínimo atual que é de R$ 1.045,00.

O benefício tem o intuito de cobrir despesas com saúde, alimentação e educação, entretanto, o valor ofertado será para toda a família (membros da casa).

Diante dos impactos da pandemia do novo coronavírus, Pedro Lucas Fernandes disse que, “o Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas (…) garantir que o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, ressaltou o deputado.

Pré-requisitos ao benefício:

Assim como o Auxílio Emergencial, o Programa Seguro Família estabelece que o beneficiário não poderá ter vínculo empregatício formal regido pela CLT.

Por outro lado, o benefício poderá ser destinado a Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social, e trabalhador informal através de empregado, autônomo ou desempregado, que inclusive, esteja internamente inativo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

O candidato ao novo benefício também deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, possuir CPF ativo, não ser titular de outro benefício como: previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego.

Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 552,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O futuro beneficiário também não poderá ter recebido no ano anterior, acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Documentação que poderá ser exigida:

Em alguns casos, o PL 2910/2020 dispõe sobre a exigência de alguns documentos a serem apresentados pelos membros da família.

Um deles se trata da tentativa prévia de reingresso no mercado de trabalho através do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Documentos que comprovem a frequência escolar de filhos com idade menor a 14 anos, e comprovante de continuidade em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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