Programas 2016 de Ganhos de Capital, Carnê Leão e Livro Caixa da Atividade Rural já estão disponíveis

Nesta terça, 2 de fevereiro, foram publicadas as Instruções Normativas da Receita Federal que disponibilizam os programas de Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, Carnê Leão e Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2016.
Todos eles devem ser preenchidos durante o ano-calendário de 2016 e podem ser usados em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Os dados apurados em todos esses programas poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, no momento de
sua elaboração. Não têm, portanto, relação com a Declaração de IRPF do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega se inicia no próximo dia 1º de merço.



Saiba mais:

Programa Ganhos de Capital (IN 1.614)

Destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a
prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (IN 1.615)

Destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos
em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.



Programa Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão (IN 1.616)

Para apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Poderá ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. É de uso opcional e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Programa Livro Caixa da Atividade Rural (IN 1.617)

Destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais. É de uso opcional e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de
2016.


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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