Atenção caminhoneiros! Essa semana, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 que aumenta o número de categorias profissionais como MEI (Microempreendedor Individual), dentre elas, a do caminhoneiro. A mensagem muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como MEI no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2019 e estava parada na Câmara. Em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro se mostrou favorável à aprovação do programa. O MEI para o caminhoneiro era mais uma tentativa do governo de agradar a categoria, que chegou a realizar uma greve no começo do ano,
Segundo o texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ela passa a ter direitos trabalhistas e tem benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
O MEI permite ao profissional ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários. Contudo não é possível ter outra empresa ou ser sócio e ter no máximo um funcionário contratado.
A proposta do Projeto de Lei oferece alguns itens mais vantajosos para a categoria, mas a principal seria a formalização dos negócios. Os contratos estipulam prazos e preços a serem respeitados, trazendo mais segurança e garantias ao motorista. Atualmente, dos mais de 1 milhão de motoristas autônomos do país, ao menos 600 mil vivem de maneira informal.
Outra vantagem no MEI caminhoneiro é que o autônomo pode negociar os valores da viagem diretamente com o dono da carga, sem a necessidade do intermédio das agências de frete e transportadoras para realizar o trabalho.
O projeto prevê também que o caminhoneiro cadastrado como MEI pagará menos impostos. Dentro do programa, ele destinará mensalmente um valor de R$ 60,00 ao Simples Nacional e ficará isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
A proposta também aumentaria a alíquota da contribuição previdenciária própria da categoria, de 5% para 11% do salário mínimo e recolheria 20% do total das receitas obtidas pelos autônomos com o serviço de frete.
Com CNPJ, o caminhoneiro poderá ter acesso a créditos com juros mais baratos. Isso facilitaria a obtenção de prazos para pagar componentes e insumos para o veículo.
Isso sem contar que ao aderir ao MEI, o caminhoneiro tem direitos previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para a família. Além disso, o caminhoneiro cadastrado no programa poderá emitir notas fiscais quando necessário e participar de licitações.
O Projeto de Lei retornará ao Senado para nova votação.
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