Direito

Projeto considera o abuso do direito processual como prática anticoncorrencial

O Projeto de Lei 2/23 considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do ex-senador Roberto Muniz (BA) e altera a Lei de Defesa da Concorrência. Pela lei, a prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

O objetivo do projeto é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico, apenas para prejudicar os concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.

Leia mais: Projeto regulamenta arbitragem em disputas que envolvam leis tributárias e aduaneiras

Tramitação

A proposta será distribuída às comissões da Câmara, ainda a serem definidas.

Já tramita na Câmara um projeto de teor semelhante (PL 3818/20), do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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