Projeto de lei concede imunidade tributária para bens adquiridos por entidades

O deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados que concede imunidade tributária a compras realizadas, no País, por partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (PL 5169/16).

A imunidade valerá apenas para as compras de bens e produtos que irão compor o patrimônio da entidade ou serão utilizados na realização e manutenção de seus objetivos estatutários. Em termos contábeis, são os bens que comporão o ativo imobilizado ou a conta de intangíveis das entidades.

Controvérsia
O objetivo da proposta, segundo Francisco Floriano, é deixar claro na legislação que as entidades estão imunes da cobrança do ICMS, imposto estadual que incide sobre a compra de bens. Hoje, conforme explicou, existe uma controvérsia jurídica sobre a aplicação do tributo nas aquisições feitas pelas entidades para o ativo imobilizado, como computadores e prédios.

Ele lembrou que as compras externas feitas pelas entidades já estão livres de tributos. “O que defendemos é uma aplicação do direito de forma isonômica”, afirmou.

O projeto modifica o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que concede imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e serviços das entidades.

“Os bens [adquiridos] compõem o patrimônio das entidades e estão atrelados à execução de seus objetivos, não podendo, portanto, em respeito a norma constitucional, sofrerem a incidência de qualquer imposto”, disse Floriano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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