Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli
O Projeto de Lei 3061/22 prevê novo critério para revisão da Lei de Cotas, pelo qual essa legislação somente perderá sua validade quando verificada a permanência e conclusão de curso dos estudantes beneficiários durante quatro ciclos (de 5 anos cada) sucessivos de avaliação. A medida amplia a vigência da lei por, no mínimo, 20 anos. A própria lei prevê que o texto deve ser revisto em 10 anos após a entrada em vigência.
Criada em 2012, a política de ação afirmativa garante que metade das vagas de institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública. Ela também estabelece que 50% dessas vagas para a rede pública deverão ser ocupadas por estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A Lei de Cotas também define que cada instituição federal de ensino superior deve preencher as vagas previstas para as escolas públicas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção dessa população na unidade da Federação onde está instalada a instituição.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto também reserva 30% das vagas de estágio na administração pública federal aos beneficiários da política de cotas. O texto também inclui os quilombolas entre os beneficiários deste programa social.
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O autor, o ex-deputado Bira do Pindaré (MA), observa que, desde a entrada em vigor da legislação, não foi possível atestar a eficácia das cotas, em razão de dificuldades de monitoramento da trajetória acadêmica dos estudantes, bem como da falta de informações específicas sobre os estudantes pretos e pardos.
“Verifica-se também a persistência da desigualdade por cursos de graduação, tendo em vista a concentração de estudantes cotistas em cursos noturnos e naqueles considerados de baixo prestígio social”, acrescentou o autor.
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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