Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, autorizou o Projeto de Lei 149/2020.
O PL de autoria do deputado Wagner Sousa Gomes (PROS – CE), tem o objetivo de garantir o atendimento médico em no máximo 90 dias para os cidadãos que recebem o auxílio-doença (quando prescritos na perícia médica do INSS). A autorização aconteceu como um substitutivo apontado pela deputada Carla Dickson (PROS-RN), relatora do projeto.
Como ficou a lei depois das alterações?
O projeto modifica o 3º parágrafo do artigo 6 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que passa a valer da seguinte forma:
“IX – atuação em conjunto e mediante provocação da perícia médica da Previdência Social para realização em tempo hábil de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.”
Quais são as outras mudanças que o projeto de lei prevê?
Ele modifica o 6º parágrafo do art. 101, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir que os exames, cirurgias e procedimento de recuperação de saúde, em casos de auxílio-doença, sejam feitos, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda possibilitando que o atendimento seja financiado pelo INSS em estabelecimentos particulares de assistência à saúde, no prazo máximo de 90 dias.
O PL também determina o prazo de seis meses para que as unidades do Sistema Único de Saúde façam as modificações necessárias para atender às novas exigências da proposta.
Em qual fase a proposta está no momento?
O projeto está tramitando na Câmara, onde passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
- Incapacidade temporária – estar impossibilitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou no intervalo 60 dias da mesma doença.
- Período de carência – mínimo de 12 meses de recolhimento junto ao INSS. Vale lembrar, que existem alguns casos onde esse período é dispensado, como em determinadas doenças, acidentes de qualquer natureza, ou acidentes de trabalho.
- Ter qualidade de segurado – acontece quando mesmo sem estar arrecadando a pessoa ainda está protegida pelo INSS. Esse período tem a duração de 12 meses, após a última contribuição, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, qual é a diferença dos dois benefícios?
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS aos contribuintes que tenham incapacidade provisória de exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) também é uma benefício por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma perene, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função.
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