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Projeto de lei garante atendimento médico em no máximo 90 dias para quem recebe auxílio-doença

por Ana Flavia Correa
4 minutos ler
Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, autorizou o Projeto de Lei 149/2020.

O PL de autoria do deputado Wagner Sousa Gomes (PROS – CE), tem o objetivo de garantir o atendimento médico em no máximo 90 dias para os cidadãos que recebem o auxílio-doença (quando prescritos na perícia médica do INSS). A autorização aconteceu como um substitutivo apontado pela deputada Carla Dickson (PROS-RN), relatora do projeto.

Como ficou a lei depois das alterações?

O projeto modifica o 3º parágrafo do artigo 6 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que passa a valer da seguinte forma:

“IX – atuação em conjunto e mediante provocação da perícia médica da Previdência Social para realização em tempo hábil de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.”

Quais são as outras mudanças que o projeto de lei prevê?

Ele modifica o 6º parágrafo do  art. 101, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir que os exames, cirurgias e procedimento de recuperação de saúde, em casos de auxílio-doença, sejam feitos, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda possibilitando que o atendimento seja financiado pelo INSS em estabelecimentos particulares de assistência à saúde, no prazo máximo de 90 dias.

O PL também determina o prazo de seis meses para que as unidades do Sistema Único de Saúde façam as modificações necessárias para atender às novas exigências da proposta.

Em qual fase a proposta está no momento?

O projeto está tramitando na Câmara, onde passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

  • Incapacidade temporária – estar impossibilitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou no intervalo 60 dias da mesma doença.
  • Período de carência –  mínimo de 12 meses de recolhimento junto ao INSS. Vale lembrar, que existem alguns casos onde esse período é dispensado, como em determinadas doenças, acidentes de qualquer natureza, ou acidentes de trabalho.
  • Ter qualidade de segurado – acontece quando mesmo sem estar arrecadando a pessoa ainda está protegida pelo INSS. Esse período tem a duração de 12 meses, após a última contribuição, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, qual é a diferença dos dois benefícios?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS aos contribuintes que tenham incapacidade provisória de exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) também é uma benefício por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma perene, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função. 

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