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Projeto de Lei limita juros anuais do cartão de crédito e cheque especial

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece o limite de juros ao ano do cartão de crédito e do cheque especial a 30%, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Findado este decreto, as taxas cobradas retornarão ao índice normal.

Entretanto, no caso das fintechs, o percentual máximo de ambas as modalidades deverá ser de 35% pelo mesmo período. 

De acordo com um balanço do Banco Central, no mês de junho, os juros anuais do rotativo do cartão de crédito chegar a 300,3%, e do cheque especial a 110,2%.

A medida aprovada pelos senadores também determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN), integrado pelo BC e o Ministério da Economia, regulamentem o limite dos juros do cartão de crédito, após o fim do estado de calamidade em saúde pública. 

Agora o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, e se for aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.

É válido destacar que, tanto o Ministério da Economia quanto o Banco Central são contra a limitação dos juros, e tentarão barrar o documento da Câmara.

“Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as medidas de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, afirmou o relator do projeto, o senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Limite no cheque especial

Conforme regimento definido pelo Banco Central em novembro de 2019, desde janeiro deste ano, as tarifas cobradas no cheque especial não podem superar a marca de 8% ao mês, ou de 151,8% ano.

Ainda assim, apesar do teto estabelecido, os juros do cheque especial continuam sendo o segundo maior no mercado financeiro do Brasil, perdendo somente para as taxas do cartão de crédito. 

Por outro lado, a regra também permite aos bancos a cobrança de uma tarifa pelo produto, de modo que, ainda que o cliente não utilize o cheque especial, somente o fato de ter o limite autorizado, já caracteriza a aplicação da taxa ao cliente.

O percentual de 0,25% incidiria sobre limites superiores a R$ 500,00, além do que, os maiores bancos do país têm adiado esta cobrança.

Agências bancárias são contra o projeto

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, se posiciona a favor da necessidade de redução do custo do crédito.

Portanto, declarou que o processo de tabelamento, ao invés de promover o alívio financeiro, pode acabar agravando a crise ao distorcer a definição dos preços, além de criar gargalos e gerar insegurança jurídica.

Para ele, as agências bancárias associadas estão receosas em adotar as medidas para beneficiar quem está em situação financeira fragilizada, apesar de entender que as propostas que podem interferir nos contratos privados não são a melhor opção.

“A Febraban tem procurado sensibilizar as lideranças políticas sobre os efeitos danosos de propostas que vão na direção do tabelamento de taxas de juros, aumento de impostos, congelamento de limites de crédito, suspensão obrigatória de prestação do consignado, não negativação de devedores inadimplentes, não cobrança e execução de dívidas, etc”, afirmou.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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