O Projeto aprovado incluirá automaticamente as famílias inscritas no Cadastro Único no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Os descontos para as famílias inscritas no CadÚnico podem chegar até 65%, a proposta já havia conseguido a aprovação do Senado Federal com algumas modificações e agora segue para possível sanção presidencial.
Após ser sancionada, os grupos familiares não precisarão mais solicitar o requerimento para a participação do TSEE. A inclusão automática promete atender as famílias com renda per capita até R$550,00.
O deputado André Ferreira (PSC-PE), é o autor do Projeto que tem em vista atender cerca de 12 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único.
Segundo o deputado, muitas famílias e pessoas não sabem que são detentoras do direito de inclusão ao programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O Projeto de Lei 1.106/2020 garantirá que essas famílias tenham acesso direto aos descontos promovidos pelo TSEE. O Projeto alterará a Lei n.º 12.212/2010.
Já havia ocorrido a votação do Projeto aprovado pela Câmara, mas sofreu a modificação do Senado, graças a essas alterações o projeto retornou a Casa dos deputados.
Após a nova aprovação o texto seguirá para a sanção presidencial e logo entrará em vigor. Caso a proposta seja oficialmente sancionada pela presidência da repúlica, as famílias não precisarão realizar o requerimento para o TSEE.
A Lei n.º 12.212/2010 discorre sobre as disposições necessárias para ser contemplado pela dedução ofertada pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Em conformidade com o texto, para usufruir da TSEE, a inscrição Cadastro Único é imprescindível. Além disso, a renda mensal por pessoa deve ser de no máximo R$ 550,00.
Os grupos familiares contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão acesso ao benefício caso a renda corresponda com as disposições mencionadas acima.
Grupos familiares onde uma pessoa necessita de aparelhos que despendem energia para a realização de algum tratamento, também terão acesso ao TSEE, caso a renda total seja de no máximo R$3.300,00.
Presentemente, para usufruir dos descontos concedidos pelo TSEE, os indivíduos e grupos que se encaixam nas disposições da Lei n.º 12.212/2010 entram em contato com respectiva concessionária de sua cidade e apresentam a documentação comprobatória.
Podem ser utilizados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ou o Número de Identificação Social (NIS).
A proposta anterior do Projeto de Lei 1.106/2020 que foi rejeitado, previa a extensão do benefício para grupos familiares beneficiados por habitações sociais.
O texto anterior foi rejeitado sob o argumento de que os custos das tarifas de luz se elevariam e prejudicariam a proposta do Projeto que é de atender os grupos familiares com maior dificuldade financeira.
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