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Projeto de Lei prevê auxílio de R$ 1.200 para as mães solteiras

por Jorge Roberto Wrigt
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O Projeto de Lei 2.099/2020 propõe pagar um benefício permanente de R$ 1.200 para as mães solteiras que são chefes de família e com filho menor de 18 anos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), e está em análise na Câmara dos Deputados.

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Sendo aprovado, deverá beneficiar mães provedoras de famílias monoparentais. Na verdade, a ajuda seria para aquelas mulheres que são chefes de família com um dependente menor de 18 anos e não possuem cônjuge ou companheiro.

Quais as chances do benefício ser aprovado?

Tudo indica que não será aprovada em 2020, estamos em dezembro e logo, deputados e senadores entrarão em recesso.

O Projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. Sendo assim o projeto já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher onde devem fornecer os pareceres de aprovação do auxílio para mães solteiras.

Depois do trâmite o projeto voltará para a Câmara dos Deputados para ser votado e talvez ter possíveis emendas, em seguida o Projeto de Lei seguirá para o Senado e depois para a sanção presidencial.

Quem terá direito ao benefício?

Sendo o Projeto de Lei 2099/2020 aprovado, as mulheres chefes de família poderão receber um benefício de R$ 1.045 de forma continua.

Para ter o benefícios elas precisarão cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

As mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderá ter acesso ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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