Projeto de Lei 5009/20 prevê a criação de um novo auxílio emergencial no valor de R$ 1.000 por mês. Caso seja aprovado, o novo benefício será pago durante 12 meses.
Já está tramitando na Câmara dos Deputados, uma nova proposta que deverá beneficiar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pecadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa reforma agrária. Na verdade, o projeto irá beneficiar os moradores do bioma Pantanal que tiveram a área onde moram atingidas por incêndios.
A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados são autores do texto, que pretende ajudas as pessoas que passam por dificuldades, dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos decorrentes da tragédia provocada pelos incêndios no Pantanal.
“Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informa o texto.
Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal tiveram mais de 80% da área devastada pelo fogo.
o auxílio emergencial não será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e
aos que constem como dependente de declarante do Imposto de Renda.
No que se refere a número absolutos, significa que um total de 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios. O grupo é composto por:
cônjuge;
Pessoa com o qual o contribuinte esteja casado e tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ; ou filho ou enteado em duas hipóteses.
O texto contém alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia do novo coronavírus, como por exemplo, o pagamento poderá ser realizada por meio de conta do tipo poupança social digital. Também proíbe a instituição financeira responsável pelo pagamento efetuar descontos ou compensações.
Conheça os autores que assinaram o Projeto de Lei 5009/20:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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