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Projeto de lei propõe inclusão de licença menstruação na CLT

Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da licença menstruação dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto, a mulher teria direito de se afastar por até três dias no mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida, pelo empregador, a compensação das horas não trabalhadas.

O texto é de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). O PL 1.143/2019 adiciona a alínea B ao artigo 373 da CLT, que trata da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher.

Em sua justificativa, Bezerra citou uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2016, onde uma empresa britânica adotou a licença remunerada no período menstrual.

De acordo com o emedebista, o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período.

O parlamentar ainda comenta um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, que, de acordo com Bezerra, revelou que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.

“Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual [59,8%], inchaço nas pernas, enjoo [51%], cefaleia [46,1%], diarreia [25,5%], dores em outras regiões [16,7%] e vômito [14,7%]”, comentou o autor da proposta.

Carlos Bezerra defendeu que a licença “garantirá à mulher um maior conforto diante das alterações que seu corpo sofre nesse período”.

“Nossa legislação possibilita que as mulheres trabalhadoras se afastem do trabalho para tratamento de qualquer doença, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual. Facultar o afastamento por até três dias, com a possibilidade de compensação do período afastado, traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave e odiosa distorção salarial em relação aos homens”, complementa o deputado.

Especialista pede cautela

Tribuna On-Line conversou com a ginecologista Paula Carturan, docente do curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). A médica citou sintomas como cólicas, dores de cabeça e cansaço como alguns dos mais comuns durante o período menstrual. No entanto, ela ressaltou que nem todas as mulheres apresentam esses quadros.

“São coisas que variam de mulher para mulher, e que não são possíveis de mensurar, como o nível de dor que a pessoa está sentindo. Cada pessoa tem um grau de tolerância. É algo pessoal”, explicou a doutora.

Ela defende que a proposta do deputado Carlos Bezerra seja avaliada com cautela.

“Algumas mulheres, durante a período menstrual, podem apresentar sintomas que comprometem sua qualidade de vida e podem comprometer também sua atividade laboral. Por outro lado, temos mulheres que não apresentam os mesmos sintomas e não têm a sua rotina afetada. O desafio principal estaria em evidenciar e mensurar os sinais clínicos que poderiam ocorrer neste período e se estes sintomas limitariam ou não a performance da mulher no seu ambiente de trabalho”, disse a docente.

Paula Carturan também entende que “devem ser estabelecidos critérios claros e específicos, pois, em tese, apenas um profissional da área poderia avaliar estes casos”.

A médica orienta que, nestes casos, no caso de a mulher apresentar os sintomas, ela deve procurar um profissional para que seja feita uma avaliação clínica, onde possam ser descartadas as hipóteses de outras doenças. Além disso, Paula também ressalta que exercícios físicos e a alimentação também podem auxiliar na prevenção dos sintomas do período menstrual.

Conteúdo original A tribuna

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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