Plenário da Câmara dos Deputados
O Deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) enviou no começo de março um Projeto de Lei (PL) no qual permite que servidores públicos possam exercer atividades como Microempreendedor Individual (MEI) ou de sociedade limitada unipessoal (SLU).
A única ressalva é desde que não interfira na rotina profissional na administração pública. Em sua justificativa, o deputado afirma que seria uma demanda geral dos servidores, especialmente de quem atua na área da Educação.
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O texto propõe a alteração de legislação que regula o setor de microempreendedores para permitir a inclusão de servidores públicos que exerçam, na iniciativa privada, “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviço típico de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
Reginaldo Veras argumenta que a proposta é “meritória” e pode ser benéfica em casos como de um professor com cargo de provimento efetivo que deseje complementar a renda dando aulas particulares aos finais de semana, por exemplo.
Atualmente, o funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador.
Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como microempreendedor individual.
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