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Projeto de Lei propõe saque do FGTS para pagamento de IPVA, IPTU e até Imposto de Renda

FGTS– Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 1518/19 de autoria da deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro, Daniela do Waguinho (MDB), propondo o uso do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), para quitação ou abatimento de dívidas com tributos como: IPTU, IPVA e até Imposto de Renda. Veja mais detalhes na sequência.

As dívidas do trabalhador e o projeto de lei para uso do FGTS

A crise econômica brasileira tem levado inúmeras pessoas a se tornarem inadimplentes, por não conseguirem saldar suas dívidas. Isso prejudica não somente a elas, como também ao próprio mercado.

Ademais o alto nível do desemprego também já é alarmante. Desse modo, em meio a esse cenário, a busca por alternativas que visem diminuir o impacto negativo da realidade exposta, aos poucos vão surgindo.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi apresentado, portanto, o projeto de lei 1518/19. Ele prevê o saque de até mesmo 50% do saldo do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, para a quitação de dívidas tributárias.

Dessa maneira, o trabalhador que porventura possua uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, poderia, assim, movimentá-la para quitar dívidas com os fiscos.

Condições especiais para movimentação nesta hipótese

Uma condição importante, entretanto, é observada na proposta: o trabalhador poderá sacar apenas 50% do valor do saldo constante na conta vinculada na Caixa.

O projeto de lei também prevê, que o trabalhador precisaria provar que não dispõe de outros meios para quitar o débito junto aos fiscos municipais, estaduais ou federal.

Assim sendo, os valores sairiam, portanto, diretamente da conta vinculada do FGTS, diretamente para as Fazendas Públicas pertinentes.

Nesse sentido, todas as eventuais espécies de dívidas tributárias estariam, em princípio, contempladas. Como por exemplo: o Imposto de Renda (IR), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Fonte: Diário Prime

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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