O profissional contábil precisa constantemente estar atualizado das mudanças que ocorrem na sua profissão, ainda mais se a jornada for dupla e precisar gerir a própria empresa e fazer com que tudo funcione corretamente.
A rotina contábil é bastante estressante e não é raro quando esses profissionais precisam tirar licença para tratar tanto da saúde física quanto mental. Afinal, vivem sob pressão a fim de cumprir prazos.
Seria justo a categoria ter um recesso todo final de ano? Para o deputado Diego Andrade (PSD-MG), sim. Tramita desde o ano de 2021 um Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, apelidado de férias fiscais, que suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias, acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Para o deputado, o objetivo é permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.
Todavia, como anda a tramitação deste PLP? Acompanhe!
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De acordo com a justificativa do Deputado Diego Andrade, ele entende que a rotina do contador é praticamente exclusiva ao exercício profissional e que este período seria propício para uma “pausa”da categoria. O Deputado conta ter se inspirado em regra semelhante existente para os advogados, prevista no Código de Processo Civil.
Só para constar e por curiosidade, existe em Portugal a Lei n° 7/21 que justamente concede férias de trinta dias para todos os contadores do país. A ideia partiu do intuito de preservar a saúde física e mental destes profissionais.
Mas será que afinal os contadores do Brasil vão poder fazer uma pausa em suas rotinas para desfrutar um tempo com seus familiares? O Projeto de Lei passou em votação pelo Plenário?
Infelizmente não houve mais movimentação alguma com relação a essa decisão. O Projeto permanece na Comissão de Finanças e Tributação desde março de 2022. Todavia foi devolvido à Coordenação de Comissões Permanentes. Ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para seguir ao Plenário da Câmara.
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