O Projeto de Lei 2204/20 permite que o empregador doméstico deduza do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual o valor recolhido à Previdência Social a título de contribuição previdenciária patronal relativa a um empregado.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95 para recriar regra existente de 2006 a 2018 como incentivo à formalização das relações de trabalho em âmbito doméstico.
A ideia é permitir a dedução até o ajuste anual do IR em 2025.
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“Não houve alteração no cenário de emprego no Brasil que justifique abrirmos mão de ferramenta tão importante”, disse a autora, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO).
Ela lembrou que o Poder Executivo deverá incluir a renúncia fiscal nas leis orçamentárias.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias