Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Projeto de Lei 1397/23 determina que a água de chuva seja aproveitada para o consumo doméstico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.433/97, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos; 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; e o Estatuto da Cidade.
A proposta inclui na legislação duas fontes alternativas de abastecimento: a água de reúso (esgoto, água descartada e efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não) que será usada para fins não potáveis; e a água de chuva, com parâmetros de qualidade exigidos para fins potáveis.
Leia mais: Projeto De Lei Aumenta Pena Aplicada Para Médico Veterinário Que Pratica Maus-Tratos
Atualmente, cabe à União definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água. No caso de uso da água da chuva, o projeto atribui aos estados e municípios a palavra final sobre o tipo de tratamento, desde que respeitados os mínimos de qualidade.
A autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observa que além da purificação com cloro, a água de chuva pode ser tratada por filtros instalados nas torneiras. Segundo ela, atingir o grau de potabilidade necessário “não é tarefa tão complexa”.
Pelo fato de ser mais fácil de tratar, o texto confere maior flexibilidade de fiscalização no uso da água da chuva. O objetivo é evitar “aumento da burocracia e incentivar a participação da iniciativa privada, mediante soluções individuais ou coletivas, em prol da preservação ambiental e humana”, justifica a autora.
Dessa forma, o projeto permite, por exemplo, que um edifício use a mesma instalação hidráulica que recebe água potável da rede pública para o abastecimento por água de chuva. A opção pelo uso dessa fonte não precisa ser comunicada à entidade reguladora, tampouco é exigida licença ambiental.
Ainda pelo texto, os serviços de saneamento relacionados ao abastecimento de água por fontes alternativas deixam de ser considerados serviços públicos, quando realizados no mesmo lote urbano a ser abastecido. Exceto no caso de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas ocupadas por população de baixa renda.
Leia mais: Proposta Isenta Pessoas Com Deficiência E Idosos Acima De 70 Anos Do Pagamento De Pedágio
Por fim, o projeto prevê que as novas edificações sejam adaptadas ao abastecimento de água por fontes alternativas, incluindo o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para o consumo.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…