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O Projeto de Lei 1248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato.
A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências.
A regra não atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos.
“Sendo o aluguel importante despesa das empresas, parece desarrazoado que o locatário arque com os prejuízos quando, como no caso do combate à pandemia de coronavírus, não puder usar o imóvel”, afirmou o autor, deputado Marx Beltrão (PSD-AL).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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