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Projeto obriga Receita Federal a divulgar os critérios de malha fina do IRPF

por Ricardo de Freitas
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Anualmente, o contribuinte que se encaixa em determinados critérios precisa prestar contas à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora o Fisco, no início de cada ano, divulgue as regras que estipulam quem deve entregar o documento, um fator de significativa importância sobre a prestação de contas ainda não está claro: o critério da malha fina.

Para promover mais transparência ao IRPF, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe que as regras de averiguação da malha fina sejam anunciadas antecipadamente para conhecimento dos contribuintes. A medida integra os 12 anteprojetos de simplificação tributária elaborados pelo jurista, Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em um trabalho conjunto dos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Entidade.

A proposta prevê acrescentar ao artigo 45-A do Código Tributário Nacional (CTN) a obrigatoriedade de a Receita divulgar os critérios que serão levados em conta para retenção das declarações em malha fina.

Segundo a assessoria técnica da Federação, a medida se justifica não só por promover mais transparência ao IRPF, mas também por reforçar o cuidado com o preenchimento da declaração. Basta ver que não é raro o contribuinte, em função do desconhecimento das regras ou por confusão com os campos para provimento das informações, cometer erros não propositais no processo de prestação de contas ao Fisco.

Caso o critério da malha fina seja de conhecimento público, o número de retenções deve diminuir, uma vez que a precisão da informação a ser analisada será reforçada por parte dos contribuintes.

Certidão negativa
Entre os 12 anteprojetos, a FecomercioSP também questiona o uso da certidão negativa como sanção política. Atualmente, as empresas precisam desse documento para participar de licitações, contrair empréstimos, negociar com fornecedores, entre outras ações. Contudo, quando há débitos fiscais, a certidão negativa se torna um entrave, impedindo a empresa de participar de processos licitatórios.

Na avaliação da Entidade, esse bloqueio se trata de sanção política, uma vez que, para honrar os compromissos e pagar as dívidas, a empresa que esteja devendo imposto tem de continuar a operar. Do contrário, não há como sair dessa situação adversa.

Diante disso, a proposta tem o objetivo de eliminar a obrigatoriedade de apresentar a certidão negativa em processos de licitação, abrindo a possibilidade de concorrer e, assim, promover a retomada sustentável do negócio.

Parceiro:

FecomercioSP

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