O Projeto de Lei 2995/20 altera a Lei do FGTS para permitir que outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal, possam atuar como agente operador do fundo.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o objetivo é assegurar a cada trabalhador o direito de escolher qual instituição financeira, pública ou privada, fará a gestão da conta do FGTS a ele vinculada.
Para tanto, a proposta prevê a realização de processo licitatório, a ser conduzido pelo Conselho Curador do FGTS, para o credenciamento de instituições financeiras interessadas em atuar como operadoras do fundo.
O edital deverá considerar como critérios para o credenciamento: a remuneração oferecida às contas vinculadas, os custos impostos ao patrimônio do fundo e aos titulares das contas vinculadas – como taxas de administração e tarifas de serviços – e a solidez, o porte e a experiência da instituição financeira.
“Na condição de agente operador, a Caixa Econômica Federal recebe mais de R$ 4 bilhões por ano pela gestão dos recursos do FGTS, fazendo-o, contudo, em regime de monopólio legal”, observa o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).
“Em razão disso, hoje, o trabalhador brasileiro é obrigado a investir em um fundo cuja rentabilidade é inferior à inflação – o que, na prática lhe impõe um prejuízo. É preciso, pois, buscar continuamente medidas que possam reverter ou mitigar esse quadro – o que, por certo, passa pelo aprimoramento da governança e das práticas do Fundo”, conclui.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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