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Projeto pode prorrogar isenção de IPI na compra de carro, veja quem se beneficia

A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículo por motoristas profissionais e pessoas com deficiência física, pode se estender para 2026.

Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5149/2020 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). 

O pedido, segundo ela, pretende fazer com que o prazo que teria fim em 2021, se estenda e continue beneficiando aqueles que necessitam.

Conforme justificou, a intenção é garantir a continuidade dessa iniciativa, que viabiliza o trabalho de milhões de profissionais que estão com dificuldade de encontrar vagas de emprego, e acabam optando pelo transporte autônomo de passageiros, além da inclusão das pessoas com deficiência que encontram inúmeras barreiras no transporte público. 

“Entre os compromissos como Estado-Parte, devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todos os programas e políticas e, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos”, ressaltou Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

Benefício

Se aprovado, o projeto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (LEI Nº 8.989), que foi estabelecida em 1995 e garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, que são equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, de, no mínimo, quatro portas.

Atualmente, a legislação em vigor estabelece que podem obter a isenção os seguintes cidadãos:

  • Motoristas profissionais que exerçam, em veículo de sua propriedade , atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
  • Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

Comprovação

Para obter a isenção, é preciso comprovar a realização de trabalho como taxista ou a condição de deficiência, que precisa ter ligação com a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.

Dentre as enfermidades aceitas para a isenção estão as seguintes condições:

  • Paraplegia,
  • Paraparesia,
  • Monoplegia,
  • Monoparesia,
  • Tetraplegia,
  • Tetraparesia,
  • Triplegia,
  • Triparesia,
  • Hemiplegia,
  • Hemiparesia,
  • Amputação ou ausência de membro,
  • Paralisia cerebral,
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Atualmente, a comprovação é feita por meio de laudos médicos e o pedido de isenção é reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.

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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado

Wesley Carrijo

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