A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículo por motoristas profissionais e pessoas com deficiência física, pode se estender para 2026.
Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5149/2020 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
O pedido, segundo ela, pretende fazer com que o prazo que teria fim em 2021, se estenda e continue beneficiando aqueles que necessitam.
Conforme justificou, a intenção é garantir a continuidade dessa iniciativa, que viabiliza o trabalho de milhões de profissionais que estão com dificuldade de encontrar vagas de emprego, e acabam optando pelo transporte autônomo de passageiros, além da inclusão das pessoas com deficiência que encontram inúmeras barreiras no transporte público.
“Entre os compromissos como Estado-Parte, devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todos os programas e políticas e, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos”, ressaltou Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Se aprovado, o projeto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (LEI Nº 8.989), que foi estabelecida em 1995 e garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, que são equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, de, no mínimo, quatro portas.
Atualmente, a legislação em vigor estabelece que podem obter a isenção os seguintes cidadãos:
Para obter a isenção, é preciso comprovar a realização de trabalho como taxista ou a condição de deficiência, que precisa ter ligação com a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.
Dentre as enfermidades aceitas para a isenção estão as seguintes condições:
Atualmente, a comprovação é feita por meio de laudos médicos e o pedido de isenção é reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado
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