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Projeto pretende liberar R$ 800 logo após o fim do Auxílio Emergencial

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2910/2020, a PL prevê a liberação de um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros. O Projeto de Lei denominado Seguro-Família, pretende liberar R$ 800 à partir de 1º de janeiro de 2021 para parte da população que estiver em situação financeira mais desfavorável.

O texto prevê que o valor pago não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, o que se fosse liberado hoje resultaria em R$ 800, ou seja 80% do valor do salário mínimo hoje (R$ 1.045). O pagamento do benefício visa cobrir as despesas de saúde, alimentação e educação.

No texto existe a seguinte informação“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.

Duração do benefício

A ideia é de que o benefício possa ter uma duração de até doze meses, podendo ser prorrogado a pedido do beneficiário onde fica a critério do Poder Executivo decidir. O benefício será considerado como uma renda não tributável, onde não acarretará incidência sobre o Imposto de Renda.

O criador da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes do (PTB-BA) que afirmou ainda que “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

Quem poderá receber o Seguro Família?

Para que o cidadão possa ter direito ao Seguro Família, será necessário cumprir estes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Outra objeção para recebimento do Seguro Família é que o brasileiro não tenha emprego formal. exceto:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Podem ser exigidos que Documentos?

Será necessário apresentar estes três documentos para recebimento do Seguro Família:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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