A dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais, foi tema de discussão pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A iniciativa se refere ao Projeto de Lei 251/21.
Segundo o relator na comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), esta é uma medida de grande relevância social, “que diminui o impacto dos gastos com esses produtos no orçamento familiar, contribuindo para o acesso da população aos medicamentos”, afirmou.
Na ocasião, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) lembrou ainda que a legislação tributária já permite a dedução de certos gastos com a saúde.
Mas, para que aposentados e pensionistas possam se beneficiar, a proposta determina que o gasto seja comprovado. Isso poderá ser feito através da apresentação de receituário médico e nota fiscal que precisa estar em nome do contribuinte.
O projeto foi aprovado pela Comissão e, agora, tramita em caráter conclusivo. A próxima etapa é a análise feita pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Todas as despesas médicas realizadas durante o ano devem ser deduzidas através do modelo completo da declaração.
Essas despesas são informadas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, mas, no caso dos medicamentos que não estejam incluídos na conta do hospital devido a algum tipo de tratamento, se tornam uma despesa não dedutível.
Isso ocorre porque o entendimento atual da Receita Federal, é de que o que está sendo oferecido é um produto(medicamento) e não um serviço médico.
Como exemplo, também podemos citar os testes de covid-19 que são feitos em farmácias e não em laboratórios. Assim, eles não são dedutíveis na declaração do imposto de renda.
Por falar na declaração dos idosos, a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituições, cujo pagamento está previsto para o dia 31. Diante disso, os primeiros a receber a restituição se tratam dos contribuintes que têm preferência no pagamento, são eles:
Desta forma, serão pagos R$ 6 bilhões em restituições no primeiro lote. Para verificar o pagamento, basta acessar a plataforma Meu Imposto de Renda. Para aqueles que ainda não fizeram o envio da declaração, vale lembrar que o prazo final de entrega se estende até o dia 31.
Assim, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias e Receita Federal
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