Várias propostas estão sendo apresentadas, a fim de amenizar os efeitos da pandemia na economia do país.
Uma delas é o impedimento do registro das dívidas das empresas com governos municipal, estadual e federal junto aos cadastros de devedores durante a pandemia.
É o que propõe o projeto de lei 1465/20 que está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto.
De acordo com o autor do projeto, deputado Filipe Barros, as empresas brasileiras têm enfrentado enormes perdas econômicas durante a pandemia, desta forma, elas tendem a não ter condições de arcar com suas obrigações tributárias.
Além disso, muitos países também têm aderido ao lockdown, o que acaba influenciando na exportação de produtos brasileiros, prejudicando ainda mais a economia no país.
Diante disso, esse projeto vem para dar um fôlego às empresas do Brasil, podendo ainda evitar a falência ou o fechamento de postos de trabalho.
“É fundamental que seja disposta, com urgência, lei que proíba a inscrição de dívidas com esses governos no cadastro de devedores, pois tem ocorrido notável perda no fluxo de caixa de empresas brasileiras”, justificou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parcelamentos
Uma das opções para evitar o registro das dívidas junto aos cadastros de devedores, além da inscrição em dívida ativa, são os programas de parcelamento oferecidos pela Receita Federal.
Dentre eles, estão o Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional que foi reaberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa.
Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Outras medidas
Para auxiliar as empresas, o Governo Federal também publicou a medida provisória nº 1.028.
O documento suspende uma série de exigências para contratação de operações de crédito até 30 de junho. A medida pretende estabelecer normas que facilitem o acesso ao crédito durante a pandemia.
Assim, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:
- Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
- Quitação das obrigações eleitorais;
- Consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- Necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) nas operações que envolvam recursos da poupança, etc.
Até a mesma data, as instituições financeiras privadas e públicas, também devem encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Assim, devem ser indicados os beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos. Essas informações são obrigatórias e devem ser apresentadas trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos.
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Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias