A Resolução 150/19 do Comitê Gestor que trata de assuntos ligados ao Simples Nacional foi rejeitada integralmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Em seu texto, a resolução alterava regras do Simples, originalmente excluindo 14 ocupações da lista de ofícios que podem ser exercidos por microempreendedores individuais (MEIs).
O pedido de suspensão da resolução foi feito pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) por meio do Projeto de Decreto Legislativo 729/19. Na mesma votação, foram rejeitadas outras oito proposições que tramitam em conjunto com a de Orlando Silva e tratam do mesmo assunto.
No texto da Resolução, entre as alterações, constam alteração nos prazos para ingressar no Simples que, passariam a ser de 60 dias após a constituição da empresa (e não mais 180 dias) e formalização da empresa no Simples Nacional com inscrição no CNPJ no prazo de 30 dias após deferimento da inscrição.
O texto também traz mudanças nas ocupações permitidas para ser MEI (Microempreendedor Individual). Exclui as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de 14 profissões que seriam:
Ou seja, quem exerce uma dessas profissões não poderá mais se enquadrar como MEI. Terá que migrar para microempresa para poder se enquadrar no Simples Nacional.
A Resolução também incluí na categoria de MEI as profissões de motoristas independentes (de aplicativo ou não), quitandeiro, serralheiro (exceto para esquadrias), transportador intermunicipal de coletivo de passageiros e transportador municipal de coletivo de passageiros
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES) recomendou a rejeição dos projetos. Ele explicou que todas as propostas se referem ao artigo da resolução que trata das exclusões, mas esse artigo já foi revogado por uma resolução posterior, a 151/19.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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