Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 que institui um Código de Defesa dos Contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni com outros 31 parlamentares. O autor disse que o objetivo é diminuir a desigualdade que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.
Contudo, o PLP 17/22 continua sendo apreciado na Câmara, pois há muitas divergências e falhas foram apontadas por entidades ligadas ao Fisco. Elas alegam que o projeto dá margem para sonegação e lavagem de dinheiro.
O projeto prevê como direito de todo contribuinte a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa.
Outros pontos contestados por auditores fiscais são a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação e a longa tramitação em instâncias administrativas, o que poderia inviabilizar a tentativa, por exemplo, de combater a criação de empresas laranjas usadas para fins ilegais.
Outros dispositivos proíbem que a Receita Federal tenha acesso à movimentação financeira do contribuinte sem autorização judicial específica. Representantes do Fisco avaliam que o projeto impõe limitações ao trabalho de fiscalização, cobrança e autuação de contribuintes.
O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
O Deputado Felipe Rigoni havia se comprometido a realizar alterações e o texto recebeu 20 emendas. Contudo o Projeto foi ao Plenário da Câmara na sessão do dia 13 onde foi apresentado, mas na última sessão do dia 14 de julho, não chegou a ser apreciado por falta de tempo, uma vez que outros projetos e requerimentos estavam em debate.
O PLP 17/22 ainda precisa ser apreciado no Plenário da Câmara e depois ser submetido ao Senado.
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