Projeto que modifica regulamentação de armas e munições pode ser votado hoje

Nesta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal poderá votar um projeto de lei que propõe mudanças nas regras de registro, posse e venda de armas de fogo e munição no Brasil, estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento.

A iniciativa, apresentada em 2019 pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Soraya Thronicke (União Brasil-MS), além de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do falecido Major Olímpio, conta com a relatoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que incluiu alterações ao texto original, como o aumento da pena para qualquer modificação, alteração ou tentativa de descaracterização dos métodos de identificação e fiscalização de armas de fogo.

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Alterações

  • Criação de um cadastro único com dados sobre aquisição, circulação, transferência de armas de fogo e munição, para aumentar a rastreabilidade e reduzir a impunidade por crimes violentos;
  • Suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica;
  • Dispositivo que passa de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos caçadores, atiradores desportivos ou colecionadores (CACs);
  • No que diz respeito às munições, o projeto permite que os proprietários de armamentos adquiram até cem cartuchos carregados por ano, exceto para munições voltadas a práticas esportivas ou de caça;
  • cada pessoa pode possuir até duas armas de cada categoria: arma de porte curto, de arma raiada (em que a munição gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de arma lisa (em que a munição alcança distâncias menores).

O projeto preserva a exigência de idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas de fogo. No entanto, estabelece uma nova regra para residentes de áreas rurais, que poderão adquirir armamentos a partir dos 21 anos.

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Decreto editado pelo governo do presidente Lula

O novo decreto assinado por Lula determina a:

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O cidadão deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias;
  • proprietários de armamentos podem adquirir até 50 cartuchos carregados por ano.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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