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Projetos pretendem alterar o recebimento do FGTS

Três novos projetos em trâmite pretendem fazer alterações no formato de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício disponibilizado pelo Governo Federal no intuito de assegurar uma poupança para o trabalhador que for dispensado sem justa causa. 

O dinheiro é apurado sobre 8% do salário e depositado diretamente pelo empregador sem descontar nenhuma quantia da remuneração do funcionário. 

Têm o direito de receber o FGTS integral, aqueles trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, podendo retirar tanto a quantia referente à conta ativa (do último emprego), bem como, de contas inativas, correspondente a exercícios anteriores, lembrando que o saque também é permitido em caso de aposentadoria, doença grave ou entrada na compra da residência própria. 

FGTS na educação

A Câmara dos Deputados tem analisado o projeto que visa promover alterações à Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Garantia.

O referido projeto é de autoria do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), e justifica que, o avanço no novo coronavírus no país causou um efeito devastador no mercado de trabalho.

“As medidas de distanciamento social impostas para se tentar limitar o avanço da doença também têm produzido o aumento do desemprego devido ao fechamento do comércio, setor de serviços, aviação, turismo, construção civil, veículos e indústrias”, afirmou. 

O Projeto de Lei (PL) ainda possibilita que o trabalhador retire os valores acumulados nas contas vinculadas ao FGTS da mesma titularidade para custear despesas educacionais, como mensalidades em qualquer fase da educação, desde a creche até a pós-graduação, bem como, para a compra de materiais escolares. 

Reforma de imóvel

O mesmo PL também permite que os trabalhadores utilizem os recursos do FGTS para fazer alguma reforma ou construção residencial, através do Sistema Financeiro de Habitação, com garantia à alienação fiduciária que tem o objetivo de transferir bens para o pagamento de dívidas. 

Requisitos para efetuar o financiamento

Para que o trabalhador possa solicitar o financiamento, o Governo Federal exige a apresentação dos seguintes documentos:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
  • Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
  • Possuir capacidade civil e de pagamento;
  • Nome não pode estar em cadastros de devedores, como o Serasa;
  • Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção no município:
  • De domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
  • De exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
  • Onde pretende trabalhar e/ou residir.
  • Você não pode possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade;
  • Essa prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta;
  • A garantia do Financiamento é a alienação fiduciária do imóvel;
  • Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;
  • O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
  • Se o cadastro for aprovado, a Caixa exibirá o valor exato do financiamento, a prestação e os prazos para o pagamento.

Estado de calamidade pública

Outro Projeto de Lei que também está circulando pela Câmara dos Deputados, visa direcionar os recursos oriundos do FGTS para as ações de combate e enfrentamento a caráter de emergência devido aos impactos causados pelo Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

A proposta do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), que prevê a inclusão da medida da legislação que dispõe sobre o FGTS, torna necessária a “adoção de medidas racionais e eficientes para conter a instabilidade econômica, financeira e social. 

Uma simples alteração na Lei do FGTS guarda coerência com a linha de destinação dessa receita”, alegou na proposta. 

A legislação mencionada tem o intuito de aplicar os recursos provenientes do fundo de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito direcionadas à entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência, bem como, aquelas sem fins lucrativos, mas que, participam de maneira complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Agora, o texto deve ser analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Por Laura Alvarenga 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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