A pandemia tem afetado principalmente os profissionais que atuam no setor de eventos sociais e festas do país. É o caso dos promotores de eventos que trabalham com diversos tipos de clientes, seja em residências, salões, empresas e áreas de exposições. Para enfrentar esse momento de dificuldade, muitos estão buscando novas formas de garantir seu sustento e se você atua na informalidade a situação é ainda mais delicada.
Então, essa pode ser a hora de organizar seus planos e formalizar sua atividade, o que garante benefícios e vantagens que são oferecidas aos empreendedores brasileiros. Mas se você tem dúvidas se a sua profissão pode ser registrada, a nossa dica é abrir a sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI), pois, dentre as atividades permitidas está a profissão de promotor de eventos.
Então, aproveite e confira neste artigo como o promotor de eventos pode desenvolver seu negócio, aumentar sua cartela de clientes e contar com benefícios previdenciários. Acompanhe!
Falamos acima que a profissão de promotor de eventos é permitida na categoria MEI, contudo, é importante ressaltar que o interessado deverá cumprir outros critérios para se formalizar e, dentre eles está o faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e não possuir outra empresa ou ser administrador.
Além disso, a categoria possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país. Por isso, os profissionais cadastrados podem realizar alguns serviços relacionados ao código da atividade.
Para o profissional que atua como promotor de eventos, o código CNAE que precisa ser registrado como principal é 8230-0/01. Assim, os profissionais que realizam esse trabalho podem ainda desenvolver as seguintes atividades:
EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS EM FEIRAS;
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS FAMILIARES;
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS INFANTIS;
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS;
ORGANIZAÇÃO DE FORMATURAS;
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE ENCONTROS E CONGRESSOS;
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS;
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES;
ORGANIZAÇÃO DE PARQUE DE LEILÃO DE GADO;
GESTÃO DE PARQUE PARA FEIRAS AGROPECUÁRIAS;
SERVIÇOS DE REMATES RURAIS;
GESTÃO DE SHOW-ROOM;
O profissional que se formaliza conta com algumas vantagens como a emissão de notas fiscais, o que gera mais confiança ao cliente e garante segurança jurídica ao serviço. Além disso, têm acesso mais facilitado à ferramentas que possuem o objetivo de ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, o acesso a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
Vale lembrar que o MEI paga menos impostos e não precisa enfrentar tanta burocracia para pedir seu registro, pois, tudo é feito de forma bem simples, via internet. Também é importante saber sobre a cobertura previdenciária: o profissional passa a contar com seis benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles:
Mas para garantir esses benefícios, é preciso fazer a contribuição mensal à Previdência Social.
Para se registrar como MEI basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar seus dados pessoais e a atividade que é desenvolvida. Esse procedimento não possui custos, porém, um recolhimento mensal deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas saiba que a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor.
Nesta guia constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS. Então, para aqueles que querem se registrar este ano, os valores são:
O registro é feito mediante o cadastro dos dados solicitados via Portal do Empreendedor, que agora possui novo endereço de acesso: Portal gov.br. depois busque pela área de “Empresas & Negócios”. É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil.
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Por Samara Arruda
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