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Para auxiliar as micro e pequenas empresas neste momento de crise mundial, originada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo federal criou o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020.
Inicialmente, através da MP 944/2020, foi criada uma linha de crédito para financiamento da folha de salários das empresas por um período de dois meses.
Porém, a quarentena já passa dos 100 dias e muitos empreendedores e empresários estão em situação extremamente complicada.
“Desta forma, com a publicação da Portaria RFB nº 978/2020, o governo amplia o crédito às pequenas e médias empresas, que poderão utilizar este recurso para capital de giro, investimentos e folha de salários.
Isso permitirá que a pequena empresa possa comprar máquinas e equipamentos, realizar reformas, bem como, pagar as contas básicas da empresa – água, luz, aluguel, compra de matérias primas, produtos e, também, pagar os salários dos funcionários e demais encargos”, explicou o Professor Carlos Afonso, autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.
Podem solicitar o empréstimo do PRONAMPE, as micro e pequena empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes.
Também deverão ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, se microempresa; ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, se empresa de pequeno porte.
Cada empresa poderá receber empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de 50% do capital social.
As empresas que recorrerem ao PRONAMPE terão até 36 meses para reembolsar o governo, e um período de carência de oito meses para iniciar o pagamento do financiamento.
“Os recursos recebidos pelo PRONAMPE servirão para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, mas é vedada para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios”, alertou o Professor Carlos, que além de educador financeiro, é contabilista e administrador.
“A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic, atualmente em 2,25% ao ano”, completou ele.
O Professor Carlos ainda destacou que faz parte do contrato deste empréstimo federal que as empresas contratantes deverão obrigatoriamente manter o número de funcionários existente na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
A Receita Federal já começou a fornecer, por meio de comunicado eletrônico, as informações para as micro e pequenas empresas, que pode ser acessado no eCAC, com certificado digital.
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Por Liberdade de Ideias
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