A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que fornece mais prazo para o pagamento de empréstimos do Pronampe, além de fornecer mais tempo de carência.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ajuda pequenos empreendedores afetados pela pandemia, fornecendo crédito.
O Projeto aprovado beneficiará profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte de todo Brasil. Ele ainda terá que ser analisado por outras duas comissões, mas tramita em caráter conclusivo.
O projeto aprovado
O Projeto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado José Ricardo (PT-AM) ao Projeto de Lei 125/21, do deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO).
O novo texto reúne a proposta principal aos 17 apensados. Todos os projetos unificados são referentes a mudanças nas regras do Pronampe.
O Projeto beneficiará profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte com aumento do prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses, e desse tempo, até 12 meses poderão ser de carência, com somente a cobrança dos juros.
O Pronampe tem a finalidade de ajudar empreendedores pequenos que sofreram com os impactos causados pela Pandemia, esse programa foi criado pela Lei 13.999/2020, a partir de uma iniciativa do Congresso Nacional.
Outras mudanças no Pronampe
Além da alteração nos prazos de pagamento e carência, o texto substitutivo prevê uma série de modificações na sistemática do Pronampe, que se tornou permanente pela Lei 14.161/21.
As principais alterações são as seguintes:
- Os tomadores das operações de crédito poderão, a qualquer tempo, quitar parcelas futuras, em qualquer valor, caso em que parcelas vincendas possam ser reduzidas;
- A instituição financeira informará por meio de aplicativo, com periodicidade mensal, os saldos devedores das operações;
- Nas operações com profissionais liberais, a taxa de juros máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 4% (hoje é de 5%);
- Prorroga por 12 meses, ou 365 dias, as parcelas vincendas e vencidas das operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 pelos profissionais liberais (hoje essa regra só existe para pequenas empresas);
- Autoriza a União a aumentar a qualquer momento a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece as garantias para os empréstimos tomados no âmbito do Pronampe;
- Revoga dispositivos da Lei 13.999/20 para deixar claro que o Pronampe é política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido.
A tramitação
O projeto que faz alterações no Pronampe ainda não está válido, mas tramita em caráter conclusivo. Ele ainda será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).