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A Proposta que tramita na Câmara dos Deputados visa permitir que Micro e pequenas empresas que tenham débitos com o Pronampe, possam renegociar seus débitos com novas condições.
Os empreendimentos com débitos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão renegociar suas dívidas.
O Projeto de Lei (PL) 4415/2021 autoriza a União a renegociar os empréstimos contratados até o dia 30 de outubro de 2021, com prazo de pagamento estendido em até 48 meses.
O Projeto de Lei 4415/21 fornece uma oportunidade para que as pequenas empresas com débitos no Pronampe possam negociar suas dívidas, empréstimos contratados até o dia 30 de outubro de 2021 no âmbito do Programa poderão ser renegociados.
Na proposta apresentada, os créditos contratados terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses, a critério do tomador, e taxa de juros anual máxima de 6% ao ano, a ser aplicada sobre o saldo devedor apurado pelo banco emprestador quando da renegociação.
Esse Projeto é de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) e altera a Lei nº 13.999, de 2020.
O argumento do deputado para defender o projeto é que a recente elevação da taxa Selic, decretada pelo Banco Central, para combater a inflação, prejudica as empresas menores, que acabam com menos vendas e mais dívidas.
“Diante disso, e tendo em vista a continuidade dos efeitos perversos da pandemia na economia, urge possibilitarmos a renegociação, sob pena de vermos um aumento significativo da inadimplência e o fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho”, destacou o autor do projeto.
Agora as pequenas empresas que possuem débitos com Pronampe devem acompanhar a tramitação do Projeto, para saber se essa renegociação terá validade.
O projeto que visa possibilitar a renegociação dos débitos das pequenas empresas com Pronampe ainda será analisado por três comissões, entretanto, em caráter conclusivo.
O PL 4415/2021 será analisado pelas seguintes comissões:
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto é analisado somente pelas comissões que ele for designado, dispensando a deliberação do Plenário da Câmara.
O projeto perde seu caráter conclusivo se as comissões tiverem decisões divergentes.
O papel das empresas que pretendem renegociar seus débitos é esperar e acompanhar a tramitação deste projeto, para (Se o projeto for sancionado) renegociarem suas dívidas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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