Devido à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal enxergou a necessidade de estabelecer algumas medidas alternativas que possam garantir ou auxiliar no asseguramento da geração de empregos.
Por outro lado, os empresários também são contemplados com alguns programas, no intuito de não precisarem fechar as portas.
Neste sentido, foi criado o GiroCaixa Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.
Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.
Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base de 2019.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades.
O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário.
Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15.000,00.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o Pronampe está disponível para faturamentos até R$ 81.000,00.
Para as microempresas, a linha de crédito é válida para faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já no caso das empresas de pequeno porte, é considerado o faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.
Entretanto, a proposta que permite a contratação da linha de crédito é válida somente pelo período de três meses a partir do dia 18 de maio de 2020, data em que a Lei que institui o Pronampe foi sancionada.
Após a contratação, será possível prorrogar o prazo por mais três meses.
Neste caso, o solicitante deverá quitar a dívida dentro do prazo máximo de 36 meses a contar do término do período de carência que é de oito meses, perante Regulamento do Programa de Garantia (FGO Pronampe).
A taxa de juros máxima a ser aplicada mediante a contratação é de Selic + 1,25% ao ano.
A solicitação da linha de crédito pelo programa pode ser realizada através de dez agências bancárias.
O empresário deve consultar se a instituição financeira na qual já possui vínculo, já aderiu ao Pronampe.
No momento, as principais que estão operando efetivamente são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.
Cabe ressaltar que o Pronampe atua através de fontes de recursos das próprias instituições operadoras, neste caso, não há a utilização de recursos do Governo Federal para as operações de crédito.
O Governo já subsidiou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil como garantia dos empréstimos solicitados pelo programa.
As empresas que tiverem interesse em contratar a linha de crédito, devem acessar o link.
Ao ser redirecionado a um portal da Caixa Econômica Federal, deverá selecionar a opção “Tenho Interesse” que guiará o internauta para o preenchimento do formulário virtual de interesse, dispondo de todas as informações básicas necessárias sobre a empresa.
Posteriormente, a instituição irá analisar e aprovar ou não a proposta.
No caso da empresa se apresentar apta ao contrato do financiamento, a Caixa Econômica entrará em contato através dos meios de comunicação informados durante o cadastro, para então, dar prosseguimento no atendimento que concluirá a contratação do crédito.
Ao analisar cada caso, há a possibilidade de exigência de uma garantia pessoa referente ao valor do empréstimo acrescido de encargos.
Se tratando de empresas com funcionamento inferior a um ano, a solicitação de garantia poderá atingir a taxa de 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Em contrapartida, as instituições financeiras adeptas ao programa podem requerer a garantia oferecida pelo Fundo Garantido de Operação (FGO), regido pela Lei n 12.087, de 2009, administrado pelo Banco do Brasil em até 100% do recurso da operação.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) também poderá ser utilizado, com o objetivo de complementar o FGO.
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