Governo federal lançou essa semana uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões para apoiar microempresas afetados pela pandemia.
Entenda como funciona:
Em maio de 2020, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): uma linha de crédito especial de R$ 15,9 bilhões.
Com intuito de ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus e buscar garantir uma estabilidade dos empregos.
Como vai funcionar?
O Pronampe é uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões pensada para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.
O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente.
Quem está apto a solicitar o Pronampe?
• As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
• As empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
• As empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão.
A Receita Federal irá enviar cartas para todas as empresas habilitadas a pegar crédito pelo Pronampe.
O documento trará as informações da empresa e quanto ela estará apta a solicitar.
O envio das cartas já começou e se estenderá até a próxima segunda-feira (15). Podendo ser enviadas digitalmente e fisicamente.
Valores dos empréstimos
Os valores dos empréstimos devem respeitar o limite de até 30% do faturamento da empresa em 2019. O teto do crédito será de:
• R$ 108 mil para as microempresas;
• R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
Para empresas com menos de 1 ano de atividade o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou podendo ser também até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
Lembrando que de acordo com a lei, os recursos do Pronampe deverão ser direcionados para custear a atividade empresarial (incluindo investimentos e capital de giro) mas, não deverão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Em contrapartida
As empresas que se beneficiarem da linha de crédito deverão se comprometer a manter, entre a contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela, um quadro de funcionários igual ou superior ao registrado no mesmo período do ano anterior, a data de publicação da Lei 13.999.
O descumprimento dessa regra, pode gerar um vencimento antecipado da dívida.
Fonte: Marbo