O Projeto de Lei 889/24 bloqueia o acesso de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e criação de milícia a dinheiro que seja produto do crime. O juiz poderá decretar a medida no curso do inquérito policial ou o do processo judicial.
Hoje, segundo explica o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), os acusados continuam a movimentar os recursos mesmo depois de iniciado o processo penal.
A proposta é que o bloqueio recaia sobre recursos em qualquer moeda, em contas no Brasil ou no exterior, criptomoedas ou quaisquer outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. Instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para não permitir que o acusado use esses serviços.
A proposta insere a proibição na Lei Antidrogas , na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal .
“O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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