Meio Ambiente

Proposta consente benefícios a empresas de reciclagem tributadas pelo lucro real

O Projeto de Lei 1800/21 permite que as empresas de reciclagem tributadas pelo lucro real possam se creditar da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep incidentes sobre os resíduos sólidos adquiridos como matéria-prima, como restos de papel, plástico, metais e vidros.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei do Bem.

Hoje, a norma proíbe a indústria de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos comprados e usados no processo de fabricação.

Para o deputado, a proibição viola o princípio constitucional que prevê tratamento tributário diferenciado às atividades econômicas que contribuem para a defesa do meio ambiente.

Também impõe à indústria de reciclagem uma carga tributária superior à existente sobre as empresas que geram os resíduos, que podem se creditar pelos insumos usados na produção de bens.

“A alteração proposta visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, diz Sávio.

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Pelo projeto, o aproveitamento dos créditos também será permitido às empresas de reciclagem sujeitas ao recolhimento das contribuições como substituto tributário (quando um contribuinte, por decisão do Fisco, substitui os demais no pagamento do imposto).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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