Proposta de regras para declaração de recursos lícitos no exterior estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal



Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa
que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
(RERCT), que objetiva a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos
de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou
mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 23/2/2016. Acesse
aqui a minuta.

As sugestões podem ser encaminhadas até 3/3/2016 por meio da seção
“Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.

Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos
submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas
contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada,
exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da
Lei nº 12.527, de 2011.



Transparência
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer
coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de
aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior
previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública
visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas
pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da
norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos
normativos. A presente consulta pública é a quarta de 2016.


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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