O Projeto de Lei 968/23 cria nova modalidade de crime de estupro de vulnerável quando a violência for praticada por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude da realização de parto ou de qualquer tipo de procedimento que envolva o corpo feminino.
A pena será de reclusão, de 6 a 10 anos, e poderá ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. Em análise na Câmara dos Deputados o texto altera o Código Penal.
Hoje, o código pune com prisão de 8 a 15 anos casos de estupro de vulneráveis – menores de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não tem discernimento do ato ou estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma doença.
A proposta em análise na Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o crime de importunação sexual cometido por médico ou profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão.
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A autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde, de 2020 a maio de 2022.
Para ela, na prevenção e combate a essas estatísticas, o setor da saúde tem um papel central. “É pela porta de uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas vezes, que profissionais se deparam com casos de violência física, psicológica e sexual contra a mulher muitas vezes praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”, ressaltou.
O texto também estabelece que antes do parto ou demais exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação, seja firmado pelo paciente e médico termo com a descrição do procedimento a ser realizado.
O projeto ainda será despachado para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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