O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.
Leia mais: Projeto Estabelece Que Somente Um Juiz Pode Conceder Fiança Em Caso De Violência Doméstica
“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.
A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…