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Para prevenir o superendividamento dos consumidores, o Senado aprovou na última quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 1.805/2021.
A medida proíbe práticas consideradas enganosas, estabelece regras que devem ser cumpridas pelos credores e prevê audiências para a negociação de dívidas. Agora, o PL vai à sanção presidencial.
O texto original foi proposto em 2015 pelo ex-senador José Sarney (MDB-AP) com base em propostas de uma comissão de juristas, que pretendia fazer alterações consideradas necessárias no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator da proposta, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que o superendividamento sempre foi considerado uma questão importante, no entanto, o tema “ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos causados pela pandemia, visto que muitas pessoas perderam emprego e renda durante a pandemia.
Desta forma, veja a seguir quais foram as principais mudanças propostas pelo projeto de lei em questão.
O texto aprovado reforça a necessidade de serem estabelecidas medidas de prevenção ao superendividamento, além de destacar a conscientização sobre o pagamento das dívidas, a disponibilização de créditos conforme a capacidade de pagamento dos consumidores.
Além disso, também prevê a organização de planos de pagamento para auxiliar os consumidores à sair desta situação.
Diante disso, o projeto faz alterações não apenas no Código de Defesa do Consumidor, mas também no Estatuto do Idoso, visto que os consumidores idosos se tornam os principais alvos das instituições financeiras e prestadores de serviços.
Assim, podem se tornar vítimas de empréstimos consignados fraudulentos, por exemplo. Desta forma, conheça as principais mudanças:
Aqueles que querem negociar suas dívidas, segundo o PL, devem buscar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Depois disso, poderá ser feito um processo de quitação das dívidas, por meio de audiência com a presença dos credores.
Assim, o consumidor poderá apresentar uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos para que a dívida seja quitada.
Mas para isso, a legislação deve definir a quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas, visto que os consumidores costumam contrair novas dívidas para pagar outras despesas.
Mas caso os credores faltem às audiências de conciliação poderão ter suas dívidas suspensas. Além disso, se não haja acordo, o juiz também pode fazer um plano judicial compulsório de pagamento da dívida.
Vale ressaltar que não podem ser incluídas nas negociações as dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários e de veículos, os contratos de crédito rural e as dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.
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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado
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