O Projeto de Lei 696/19 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses.
Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) argumenta que pesquisas sobre o número de desempregados no País mostram números alarmantes – cerca de 12 milhões de pessoas –, sem considerar os números do subemprego, que é praticado por trabalhadores informais.
“O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho e não dispõem de recursos e nem de qualquer auxílio do governo federal para pagar a taxa de inscrição”, diz Fernandes. O deputado criticou ainda o que chamou de “indústria” dos concursos públicos. “A realização de concursos virou uma verdadeira indústria, com taxas que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00”, disse.
O projeto 696/19 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final.
O texto, por fim, também proíbe bancas de professores responsáveis pela elaboração das provas de proporem questões sobre assuntos não ministrados em grau de escolaridade, conforme diretrizes definidas pelo Ministério de Educação.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituiçãoe Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-696/2019
Reportagem – Murilo Souza / Edição – Rachel Librelon /Fonte: Agência Câmara Notícias
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