O Projeto de Lei 518/23 isenta de pagamento de pedágio em rodovias federais condutores de veículos idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ). “Trata-se de uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”, justificou.
Leia mais: Inclusão De Idosos Como Dependentes No Imposto De Renda Exige Cuidados Na Declaração
Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 7369/14, do Senado, que isenta o motorista com deficiência do pagamento de pedágio em rodovias. O texto tramita com vários projetos apensados, que isentam do pagamento de pedágio nas rodovias federais as pessoas com deficiência ou idosos, por exemplo.
O PL 518/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…